O processo de inventário pode ser uma experiência desafiadora e demorada para aqueles que enfrentam a perda de um ente querido. No entanto, com a opção do inventário extrajudicial, é possível simplificar esse processo de maneira eficiente e menos burocrática. Neste artigo, explicaremos o que é o inventário extrajudicial, suas vantagens e como ele pode ser uma solução viável em momentos difíceis.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma forma de partilhar os bens de um falecido sem a necessidade de um processo judicial. Essa alternativa é possível quando não há discordância entre os herdeiros e todas as partes envolvidas são maiores e capazes. O procedimento é regido pelo Provimento nº 260/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Lei nº 11.441/2007.
Vantagens do inventário extrajudicial
- Rapidez e eficiência: Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez. O processo pode ser concluído em questão de meses, enquanto o inventário judicial costuma levar anos. Isso significa que os herdeiros podem receber sua herança mais rapidamente.
- Menos burocracia: O inventário extrajudicial é um procedimento menos burocrático do que o judicial. Não é necessário comparecer ao tribunal, e a documentação pode ser apresentada diretamente ao tabelião de notas.
- Menores custos: O inventário extrajudicial geralmente envolve menos custos do que o inventário judicial, pois não há necessidade de contratar advogados e pagar taxas judiciais.
- Flexibilidade: O inventário extrajudicial oferece flexibilidade em termos de horários e locais de atendimento, tornando-o mais conveniente para os envolvidos.
Como funciona o inventário extrajudicial
O procedimento do inventário extrajudicial envolve as seguintes etapas:
- Escolha de um tabelião: Os herdeiros devem escolher um tabelião de notas para conduzir o processo. Este tabelião deve ser do local do último domicílio do falecido.
- Documentação necessária: Os herdeiros devem reunir a documentação necessária, que inclui certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, certidões de casamento e nascimento, além de escrituras e documentos dos bens a serem partilhados.
- Elaboração do inventário e da partilha: O tabelião elabora o inventário e o acordo de partilha com base na documentação fornecida. Todos os herdeiros devem concordar com os termos.
- Assinatura das partes: As partes envolvidas assinam o inventário e a partilha na presença do tabelião.
- Registro do inventário: O tabelião registra o inventário e a partilha no Cartório de Registro de Imóveis, quando houver bens imóveis envolvidos.
- Pagamento de impostos: É necessário pagar os impostos devidos sobre a herança.
- Finalização do processo: Com a documentação registrada e os impostos pagos, o processo de inventário extrajudicial é concluído.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma opção viável para aqueles que desejam simplificar o processo de partilha de bens após a perda de um ente querido. Com sua rapidez, eficiência e menor burocracia, ele oferece uma alternativa menos estressante em momentos difíceis. Se você está considerando o inventário extrajudicial, nos consulte. Somos advogados especializados para orientação e assistência neste processo. Dessa forma, você pode garantir que tudo seja feito de acordo com a lei e em conformidade com os desejos do falecido.